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Usuários
Expediente
| Gabriela: | disponivel | (10:14 ) |
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| Diana: | disponivel | ( 7:05 ) |
| Renato: | disponivel | ( 9:34 ) |
| Joao: | disponivel | (11:33 ) |
| Juliana: | disponivel | (12:45 ) |
| Tatiana: | disponivel | ( 8:02 ) |
| Fabricio: | disponivel | ( 9:18 ) |
| carolina: | disponivel | ( 7:53 ) |
| Anna: | indisponivel | ( 6:04 ) |
| Silmara: | almoco | (10:44 ) |
| Viagem de Menores |
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Crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes (entre 12 e 18 anos incompletos) acompanhados pelos pais deverão portar qualquer um dos seguintes documentos:
Voos Domésticos:
Certidão de nascimento, original ou cópia autenticada, passaporte nacional.
Carteira de identidade (RG), expedida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou DF.
Cartão de identidade expedido pelo Ministério ou órgão subordinado à Presidência da República (incluindo Ministério da Defesa, e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército).
Cartão de identidade expedido pelos poderes Judiciário e Legislativo Federais.
Voos Internacionais:
Para viagem internacional, o documento de identificação é o passaporte ou outro documento legal de viagem previsto pelo controle do Serviço de Imigração do DPF.
Crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes (entre 12 e 18 anos incompletos) desacompanhadas de um dos pais:
Para viajar sem a companhia de um dos pais, é necessária, além do passaporte nacional, a autorização do pai ou da mãe ausente, com firma reconhecida em cartório.
Crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes (entre 12 e 18 anos incompletos) desacompanhadas de ambos:
Para viajar sem os pais (sozinha ou com outras pessoas) é imprescindível, além do passaporte nacional, autorização judicial fornecida pelo Juizado da Vara da Infância e da Juventude.
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