Empresa
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Usuários
Expediente
| Gabriela: | disponivel | (10:14 ) |
| Rosana: | disponivel | ( 5:57 ) |
| Diana: | disponivel | ( 7:05 ) |
| Renato: | disponivel | ( 9:34 ) |
| Joao: | disponivel | (11:33 ) |
| Juliana: | disponivel | (12:45 ) |
| Tatiana: | disponivel | ( 8:02 ) |
| Fabricio: | disponivel | ( 9:18 ) |
| carolina: | disponivel | ( 7:53 ) |
| Anna: | indisponivel | ( 6:04 ) |
| Silmara: | almoco | (10:44 ) |
| Direitos do Viajante |
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Cancelamento da viagem
Você pode cancelar a reserva já confirmada, desde que o faça com a antecedência mínima de 4 (quatro) horas em relação ao horário estabelecido no bilhete de passagem.
Qualquer que seja o motivo do cancelamento do voo, você tem direito ao reembolso do valor já pago do bilhete. Por exemplo, se você desistir da sua viagem, a companhia aérea terá até 30 dias para efetuar o reembolso a partir do dia da solicitação.
As diversas situações previstas para o reembolso do valor pago pelo bilhete de passagem estão regulamentadas na seção III, artigos 7 a 11, da Portaria nº 676/GC5, de 13 de novembro de 2000.
Direitos do Usuário em Caso de Overbooking
Se o usuário for preterido (impedido de embarcar) em algum voo, deve procurar o supervisor da companhia pela qual está viajando e relatar o problema. Pela legislação vigente, a empresa aérea é obrigada a acomodar o usuário em outro voo, da própria empresa ou de outra, no prazo de quatro horas contadas a partir do horário do voo do qual foi preterido.
Se o usuário aceitar viajar em outro voo no mesmo dia (após transcorridas quatro horas) ou no dia seguinte, a empresa, a fim de minimizar seu desconforto, ainda tem que lhe proporcionar todas as facilidades, como refeições, telefonemas, transporte de e para o aeroporto e acomodação, se for o caso.
Quando houver excesso de passageiros com reserva confirmada, a empresa aérea deverá oferecer compensações para os usuários que se apresentarem como voluntários para a preterição.
Atenção! As compensações devem ser negociadas entre a empresa aérea e o usuário, que tem a opção de aceitá-las ou não.
Reembolso
O reembolso é o ato de restituição, parcial ou total, ao passageiro da quantia paga pela passagem aérea quando da não utilização do serviço contratado, seja em razão de rescisão contratual solicitada pelo passageiro ou da ocorrência de atraso, ou cancelamento de voo, ou overbooking.
1º passo: verifique as condições e eventuais restrições de reembolso no contrato de transporte.
2º passo: verifique a validade do bilhete de passagem.
3º passo: observe o prazo máximo de 30 (trinta) dias para o efetivo pagamento do valor reembolsável.
4° passo: caso o reembolso não seja efetivado dentro desse prazo, dirija-se à empresa aérea para reivindicar seus direitos de consumidor.
5º passo: na omissão da empresa aérea, você pode registrar sua manifestação nos Postos de Serviço da ANAC presentes nos principais aeroportos do País, ou no SITE.
Importante
Para recorrer ao Poder Judiciário e aos órgãos de proteção e defesa do consumidor, você deve guardar o cartão de embarque e os comprovantes de gastos realizados (alimentação, transportes, hospedagem e comunicação), bem assim os documentos relacionados ao compromisso ou à atividade que seriam cumpridos no destino, para averiguação e cobrança de eventuais prejuízos.
Atenção! Ao se sentir lesado em seus direitos você pode, ainda, recorrer, concomitantemente, aos órgãos de defesa do consumidor, PROCON e ao Poder Judiciário.
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