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Usuários
Expediente
| Gabriela: | disponivel | (10:14 ) |
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| Joao: | disponivel | (11:33 ) |
| Juliana: | disponivel | (12:45 ) |
| Tatiana: | disponivel | ( 8:02 ) |
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| Anna: | indisponivel | ( 6:04 ) |
| Silmara: | almoco | (10:44 ) |
| Documentação - Cruzeiros |
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Documentação necessária para cruzeiros
Cruzeiros Nacionais
Brasileiros Adultos: Carteira de Identidade (RG) ou qualquer documento de identificação válido no Território Nacional (CREA, OAB, CRM etc.).
Brasileiros menores de 18 anos: Carteira de Identidade (RG)
Brasileiros menores de 12 anos: Carteira de Identidade (RG) ou Certidão de Nascimento.
Estrangeiros: Carteira RNE.
Cruzeiros ao Mercosul
Brasileiros: Carteira de Identidade (RG) ou passaporte válido (indispensável nos cruzeiros Terra do Fogo e transatlânticos Itália/ Brasil/ Itália). Conforme regulamentação vigente dos territórios de destino, não serão aceitos outros documentos de identificação como CREA, OAB, CRM etc. mesmo que reconhecidos no Território Nacional.
Estrangeiros: indispensável passaporte válido (consultar vistos) e, estrangeiros residentes no Brasil, também a Carteira RNE.
Cruzeiros InternacionaisIndispensável passaporte válido para todos os países em cujos portos o navio fizer escala. Consultar vistos junto aos Consulados ou Agência de Viagens.
Menores de 18 anos: o embarque de hóspedes menores de 18 anos brasileiros, ou estrangeiros, regularmente munidos dos documentos já citados, está subordinado, tanto em cruzeiros nacionais quanto internacionais, às seguintes exigências:
Não é permitido o embarque de menores de 18 anos desacompanhados dos pais ou responsável legal sem autorização dos mesmos, com firma reconhecida em cartório;
Ao viajar acompanhado só do pai ou da mãe será indispensável autorização do cônjuge ausente, com firma reconhecida em cartório;
Na hipótese de um dos cônjuges ser falecido será necessária a apresentação da certidão de óbito.
Para cruzeiros internacionais (até mesmo a Argentina), a autorização deverá conter fotografia do menor, sempre em duas vias.
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